Pós-Funeral

 
 
 
 

Pós-Funeral

 

 
Após o funeral a família é confrontada com alguns procedimentos burocráticos obrigatórios, desde a comunicação do óbito, obrigações fiscais, obtenção de direitos e regalias sociais.
Direitos e regalias sociais (Centro Nacional de Pensões ou Caixa Geral de Aposentações), pedido de reembolso de despesas de funeral, subsidio por morte.

Finanças: Relativamente às obrigações fiscais chamamos à atenção o prazo de 90 dias para comunicar o óbito e para se realizar a relação de bens, após esta data serão atribuídas coimas as famílias.

Herança: Se o(a) falecido(a) deixou bens,os herdeiros têm um prazo de 90 dias, a contar da data do óbito, para participar na repartição de finanças da área de residência do falecido(a) o falecimento deste e entregar a relação de bens para eventual escritura de habilitação de herdeiros.

IRS: caso a pessoa falecida efetuasse IRS, o cônjuge sobrevivo terá, no ano seguinte, que declarar os rendimentos e preencher o campo de óbito de um dos titulares.

Dias concedidos pela entidade patronal em caso de luto

Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto - Código do trabalho Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins.
 
 
 
Esquema de dias legais por falecimento
 
(clique para ver com melhor qualidade)